quarta-feira, 24 de abril de 2013

Julgamento do Carandiru

Um dos assuntos mais falados que entraram em discussão em praticamente todas as rodas nos últimos tempos foi o julgamento dos policiais da unidade do Choque que invadiu e matou presos dentro do antigo complexo do Carandiru em São Paulo, eu não sei vocês mas na época em que isso aconteceu eu era bem nova por isso lembro vagamente de algumas imagens que passaram na televisão puxando da memória  porém creio que a maioria das gerações da época do conflito e após ele leram os livros que estiveram ao entorno do assunto, além de ter visto o filme Carandiru que foi um grande sucesso de bilheteria no Brasil.

O que aconteceu?

Em 2 de outubro de 1992, os presos do pavilhão 9, o maior do complexo, foi tomado por uma rebelião de seus presos.  Rebeliões no Carandiru não eram incomuns  o que sempre esteve em discussão era se um presidio de tais proporções dentro da cidade de São Paulo era seguro, afinal nas redondezas do Carandiru haviam comércios  empresas, residências enfim. Aquela rebelião especifica teve seu gatilho em um acerto de contas entre dois presos, porém os aliados de cada um logo se manifestaram em defender sua parte e resolver seus conflitos também, resultado tudo virou uma grande confusão e os carcereiros que tinham comparecido ao serviço aquele dia trataram de saírem do meio da confusão e acionaram a policia militar.  Alguns fatos agravaram o olhar do poder público para mais aquele conflito no Carandiru, pra começar o complexo que tinha sido feito para abrigar cerca de 3 mil presos estava mais do que lotado, comportando na época pouco mais de 7 mil presos, além disso naquele dia o Carandiru recebia novos presos e era véspera de eleições municipais em São Paulo, por esses motivos simples depois de uma hora e meia de briga a policia militar com uma força de grande proporções estava em formação as portas da Casa de Detenção, junto com diversos representantes da imprensa e muitas famílias de presos a procura de informações. Ao ver a movimentação da polícia do lado de fora do Carandiru os presos partiram para uma rebelião declarada, queimaram colchões, estouraram canos de água, provocaram curtos-circuitos, derramaram óleo de cozinha nas escadas do pavilhão e fizeram uma barricada nos acessos, as negociações não surtiram efeito, ao contrario foram respondidas com pedras, telhas e até um sanitário jogado contra a policia. A força de 314 policias parada na porta do Carandiru era comandada pelo Coronel Ubiratan  a intenção era controlar a desordem, a permissão da invasão foi dada diretamente pelo então Governador Luiz Antonio Fleury Filho, que estava fora da capital, com recomendações de cautela. As quatro horas o Batalhão de Choque entrava no Carandiru  logo no inicio uma explosão feriu o Coronel Ubiratan que foi tirado do local, a ação prosseguiu, e recebidos por arremessos de sacos de urina e fezes os policiais passaram por cada pavimento atirando, a ação durou trinta minutos e 111 presos foram mortos. Nos dias que seguiram ao fato movimentos de protesto, organizado principalmente por grupos de direitos humanos, ocuparam as portas do Carandiru

O Julgamento

Foram acusados pelo intitulado massacre do Carandiru um total de 79 policias militares, além do comandante Coronel Ubiratan Guimarães. O primeiro a ser condenado em 2001 foi o Coronel Ubiratan com uma pena de 632 anos de prisão, em primeira instancia, o réu recorreu a sentença e durante esse meio tempo o coronel foi eleito deputado estadual razão pela qual o recurso foi julgado pelo órgão especial do TJ que concluiu pela absolvição do Coronel em razão de seu ferimento e retirada do local no inicio da entrada das forças policiais. Em 2006 o Coronel foi assassinado, caso ainda sem solução.

No dia 15 de abril deste ano deu-se início ao julgamento de 26 dos 79 policiais militares acusados, e após seis dias, mesmo com argumentos da defesa de que não é possível determinar de fato a autoria dos disparos, além da falta de provas forenses e o fato de os policiais estarem sob ordens, 23 policiais militares foram condenados a 156 anos de prisão pelo Tribunal do Júri mesmo assim. Eles poderão recorrer em liberdade.

Conclusão

A opinião que mais circulou entre as mesas de conversa a respeito do julgamento dos policiais militares foi que bandido bom é bandido morto, portanto que estaria correto os tiros disparados contra os presos do Carandiru durante a invasão e retomada do Pavilhão 9. Eu não sou a favor do radicalismo empregado pelos grupos de direitos humanos, que tem o péssimo costume de defender aos presidiários como se eles fossem pobres inocentes vitimas constantes de maus tratos. E eu também não concordo com o ato policial de matar, pelo simples fato de que a policia é um órgão de referencia pra população, é necessário que a instituição policial passe segurança ao povo, em seus atos e em sua imagem, não é permitido a policia matar aqueles que em seu julgamento pessoal seja bandido, porque isso da margem ao abuso da autoridade visto tão frequentemente, pra isso existem leis, julgamentos, mas nossa justiça é lenta, anda a passos de tartaruga, e da margem ao pensamento de que bandido bom é bandido morto, isso é resultado da impunidade e também da falha na recuperação dos presidiários, que é o fim do sistema prisional, reinserir na sociedade, porém como esperar recuperação se as nossas cadeias vivem lotadas, se não há prevenção efetiva? Há quanto tempo é dito em todos os lugares que o único modo de fazer nossa sociedade progredir e caminhar para a cura de tanta violência é o investimento na educação básica, pública e de qualidade? Mas só se vê bolsa disso e daquilo e corrupção pra todos os lados com o dinheiro público ao invés de melhorias claras nas escolas, porque a educação é o inicio da melhoria na saúde, na segurança, em todos os outros aspectos falhos que temos hoje, não adianta remediar dando dinheiro em bolsas intituladas das mais diversas formas e não investir na mudança da situação atual. Há diversas questões que podem ser discutidas ao redor desse julgamento e do pensamento social a respeito dele. O fato é que não se pode culpar um grupo de pessoas sem ter certeza de que o ato ilícito foi cometido por elas, isso não é reflexo da justiça, não da segurança jurídica, somente responde a determinadas pressões sociais, um costume que está desvirtuando o caráter dos julgamentos de nosso país que mais querem acalmar os clamores sociais do que de fato refletir justiça.

segunda-feira, 22 de abril de 2013

Sumida!

Pois é! Faz tempo que eu não faço um post, mas eu não abandonei o blog, simplesmente andei sumida, to trabalhando e estudando e por isso tem ficado mais difícil para fazer as postagens, alias colaboradores seriam bons nesse momento alguém se candidata?
Há muitos assuntos novos para serem postos em discussão e logo eles estarão aqui!